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STF define em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante / Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes. A determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

A descriminalização não significa que a maconha foi legalizada. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Julgamento da descriminalização da maconha na STF

Durante o julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso próprio, o ministro do STF Luís Roberto Barroso explicou que o limite de 40 gramas é “relativo”, porque se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

Na última terça-feira (25), o placar ficou em 8 a 3 pela descriminalização.

Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber (quando ainda era ministra), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Votaram contra a descriminalização do porte de maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

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