O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu manter a decisão e determinou a suspensão da lei que criou o piso salarial de enfermeiros.
Foi determinado R$ 4.750 para a categoria, além de cerca de 70% desse mesmo valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras.
A justificativa da suspensão foi pelo risco de falência pelos estados e municípios, já que o piso poderia resultar em demissões em massa e redução de leitos pela falta de profissionais da saúde.
A decisão pode ser reconsiderada no prazo de sessenta dias, por órgãos públicos competentes.
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