O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (19) para derrubar a legalidade da revista íntima.
Até o momento, seis ministros defenderam que a prática aplicada para visitantes nos presídios viola os princípios da dignidade e da proteção à intimidade. Além disso, Além foi entendido que as provas obtidas a partir deste tipo de prática não podem ser usadas em eventuais processos penais.
Gilmar Mendes propôs, em um prazo de 24 meses após o fim do julgamento, que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) como solução ao problema de contrabando sem praticar ações vexatórias com a revista íntima.
Atualmente, a revista íntima é adotada para controle da segurança das unidades, sendo aplicada em familiares e conhecidos de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas o procedimento é considerado mais degradante à população feminina, onde é necessário a remoção das roupas e o ato de agachar três vezes sobre um espelho.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
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