Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a Justiça apreender documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de pessoas inadimplentes.
Além disso, as penalidades incluem a proibição dos endividados participarem de concursos públicos e licitações.
A decisão foi tomada após uma ação do PT que contestava esse tipo de medida, mas as sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação de dívidas.
Os ministros, porém, ressaltaram que as apreensões só podem ser aplicadas em casos que não atinjam os direitos fundamentais, ou seja, quem usa a CNH como ferramenta para trabalhar não teria o documento levado, por exemplo.
Dívidas alimentares também estão livres da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
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