A partir desta sexta-feira (24), os trabalhadores poderão solicitar o seguro-desemprego e informar os dados da conta bancária para recebê-lo por lá. Essa nova forma de recebimento abrange as modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Para que o benefício caia na conta pessoal, no ato de pedir o benefício, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento, o solicitante deve informar qual seu banco, se a conta é corrente ou poupança, o número da conta e da agência. Dados de conta salário não são aceitos, pois, somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas do Banco Central.
A ampliação do recebimento se dá por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário. Antes dessa medida, o benefício só poderia ser pago por conta poupança, conta simplificada da Caixa Econômica Federal ou presenciamento nas agências da Caixa.
A mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Fonte: Sbt/jornalismo
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