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São Paulo | MASSA FM 92.9

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1 – EMPRESAS PROMOTORAS.

  1. – EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA

Endereço: MARECHAL DEORODO, 748 – SALA 05 – ANDAR 2

Bairro: Centro      Município: Campo Largo    UF: PR    CEP: 83601-020

CNPJ.MF nº.80.774.391/0001-30

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo território Nacional

  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/03/2022 a 31/03/2022

  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/03/2022 a 31/03/2022

  • – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da promoção MÊS DAS PATROAS NA MASSA FM no período de 02/03/2022, às 00h00 até as 09h00 do dia 31/03/2022, os ouvintes deverão ouvir a Massa FM, no horário em que tocar o Sinal determinado da promoção, ele deverá mandar a sua inscrição pelo site da promoção: www.massafm.com.br ou pelo Whats App 0800 929 1515.

A inscrição deverá ser preenchida com os dados pessoais (Nome Completo, Telefone de Contato, Cidade e CPF)

As inscrições deverão ser realizadas via site oficial da promoção www.massafm.com.br ou enviando uma mensagem pelo Whatsapp 0800 929 1515 para participar da apuração no período de 02 de março de 2022 até 31 de março de 2022.

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/03/2022 9:30 a 31/03/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/03/2022 00:00 a 31/03/2022 09:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PAULISTAM 807 – 18º ANDAR – CONJUNTO 1808 –BELA VISTA – SÃO PAULO/SP – CEP: 01311-915
LOCAL DA APURAÇÃO: MASSA FM SÃO PAULO

QTDDESCRIÇÃOVALOR R$VALOR TOTAL R$ORDEM
11 VIAGEM PARA 2 PESSOAS: PARA QUALQUER LUGAR DO BRASIL (*EXCETO FERNANDO DE NORONHA) – INCLUSO PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEMR$8.000,00R$8.000,001
1VALE COMPRAS R$2.000,00R$2.000,00R$2.000,001
  • – PREMIAÇÃO TOTAL:
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOSVALOR TOTAL DA PROMOÇÃO
1R$10.000,00
  • – FORMA DE APURAÇÃO:

A Massa Fm vai premiar 1 ouvinte ganhador, da promoção MÊS DAS PATROAS NA MASSA FM, que ouvir o sinal da promoção e se cadastrar corretamente pelo site: www.massafm.com.br ou Whatsaap 0800 929 1515, cumprindo todos os requisitos no preenchimento do cadastro (NOME, TELEFONE, CIDADE, CPF)

  1. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 Não poderão participar da promoção as pessoas que fazem parte do mesmo grupo empresarial, bem como seus respectivos cônjuges e outros parentes até 2º grau, quaisquer outras pessoas diretamente ligadas à citada promoção, mesmo que não possuam vínculo empregatício ou de prestação de serviços com as referidas empresas, Excluem-se da participação na presente campanha promocional as prestadoras de serviços terceirizadas, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração;

Não poderão participar da promoção ouvintes menores de 18 anos

  1. – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais da Massa Fm e os contemplados serão comunicados pela empresa através de contato telefônico.

  2.  – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na (o) residência do contemplado ou poderão ser retirados na sede da Massa Fm sem qualquer ônus aos ganhadores;
    Caso o ouvinte ganhador opte por retirar o prêmio na sede da Massa FM, deverá realizar contato prévio para agendar o dia e horário para retirar o seu prêmio.

  3.  – DISPOSIÇÕES GERAIS:
    Os contemplados concordam com a utilização de seus nomes, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, o PROCON local, bem como os Página 2 de 3 órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes;

    Só é permitida uma participação por CPF.

  4.  – TERMO DE RESPONSABILIDADE:
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

    É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
    à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
    Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

RGM Administração de Valores LTDA – 35.287.923/0001-50
Avenida Paulista, 807 – 18º Andar
Cep: 01311-915
São Paulo-SP
[email protected]
WhatsApp Massa FM Ouvinte: 11 3509-9290

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