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São Paulo | MASSA FM 92.9

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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.012477/2021

1  – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: RADIO MENINA DO PARANA LTDA

Endereço: MARECHAL DEODORO Número: 748 Complemento:  SALA  05                   ANDAR 2 Bairro: CENTRO Município: CAMPO LARGO UF: PR CEP:83601-020

CNPJ/MF nº: 80.774.391/0001-30

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

26/04/2021 a 21/05/2021

  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

26/04/2021 a 21/05/2021

  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da promoção MAMÃE PODEROSA DA MASSA FM no período de 26/04/2021, às 11h00, ao dia 21/05/2021, às 11:00, os ouvintes devem responder à pergunta: “Qual a Rádio que deixa a Mamãe poderosa e por quê?” e enviar 3 (três) “Senhas/palavras-chave” que serão divulgadas durante a programação da Massa FM e pelo site massafm.com.br.

A inscrição deverá ser preenchida com os dados pessoais (Nome Completo, Telefone de Contato, CPF, Data de Nascimento e Endereço completo.) e as 3 (três) “senhas ou palavras-chave” colhidas durante a programação.

As inscrições deverão ser realizadas via via site www.massafm.com.br para participar da apuração no período de 26 de abril de 2021 até 21 de maio de 2021.

  • – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“QUAL A RÁDIO QUE DEIXA A MAMÃE PODEROSA E POR QUÊ?”

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/05/2021 11:30 a 07/05/2021 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/04/2021 11:00 a 07/05/2021 11:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Deodoro NÚMERO: 748 COMPLEMENTO: Sala 05 – 2º andar BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Campo Largo UF: PR CEP: 83601-020

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1Um cartão na modalidade crédito da Bandeira Mastercad®, valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem a função saque, para ser utilizado pelo ganhador em estabelecimentos comerciais de sua preferência.  5.000,005.000,001

PERÍODO DA APURAÇÃO: 21/05/2021 11:30 a 21/05/2021 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/05/2021 12:00 a 21/05/2021 11:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Deodoro NÚMERO: 748 COMPLEMENTO: Sala 05 – 2º andar BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Campo Largo UF: PR CEP: 83601-020

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1Um cartão na modalidade crédito da Bandeira Mastercad®, valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem a função saque, para ser utilizado pelo ganhador em estabelecimentos comerciais de sua preferência.  5.000,005.000,001

1        Um cartão na modalidade crédito da bandeira Mastercad®, valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem a função

saque, para ser utilizado pelo ganhador em estabelecimentos comerciais de sua preferência.

  • – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
210.000,00
  1. – FORMA DE APURAÇÃO:

A Massa Fm vai premiar 2 (dois) ouvintes que preencham todos os pré-requisitos cartão na modalidade crédito da bandeira Mastercad®, valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem a função saque, para ser utilizado pelo ganhador em estabelecimentos comerciais de sua preferência

Os participantes terão suas frases julgadas por uma comissão julgadora que efetuará o julgamento com base nos seguintes critérios: Criatividade/Originalidade/Adequação ao tema.

O ganhador será escolhido por uma comissão julgadora da Massa FM, sendo que o desempate é a escolha do autor da melhor frase, cujos critérios, novamente, serão: criatividade, originalidade e adequação ao tema.

Todas as frases serão avaliadas segundo os critérios aqui estabelecidos e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora. As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

  1. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos.

Não poderão participar da promoção as pessoas que fazem parte do mesmo grupo empresarial, bem como seus respectivos cônjuges e outros parentes até 2º grau, quaisquer outras pessoas diretamente ligadas à citada promoção, mesmo que não possuam vínculo empregatício ou de prestação de serviços com as referidas empresas, Excluem-se da participação na presente campanha promocional as prestadoras de serviços terceirizadas, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

  1. – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais da Massa Fm e os contemplados serão comunicados pela empresa através de contato telefônico.

  1. –  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos ganhadores em seus endereços residenciais, via correspondência, sem qualquer ônus e em até 30 (trinta) dias após a apuração.

  1. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Para participar da promoção MAMÃE PODEROSA DA MASSA FM no período de 26/04/2021, às 11h00, ao dia 21/05/2021, às 11:00, os ouvintes devem responder à pergunta: “Qual a Rádio que deixa a Mamãe poderosa e por quê?” e enviar 3 (três) “Senhas/palavras-chave” que serão divulgadas durante a programação da Massa FM e pelo site massafm.com.br.

A inscrição deverá ser preenchida com os dados pessoais (Nome Completo, Telefone de Contato, CPF, Data de Nascimento e Endereço completo.) e as 3 (três) “senhas ou palavras-chave” colhidas durante a programação.

As inscrições deverão ser realizadas via via site www.massafm.com.br para participar da apuração no período de 26 de abril de 2021 até 21 de maio de 2021.

Não poderá ser convertido por outro de qualquer natureza, devendo respeitar os fins propostos neste regulamento.

Caso o contemplado não entre em contato com a promotora após 72 horas do efetivo contato feito pela empresa, este perderá o direito ao prêmio ganho. Nesse caso, o prêmio será repassado ao próximo candidato selecionado pela comissão julgadora, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a Massa FM.

A responsabilidade da Massa Fm se limita a realização e divulgação do concurso encerrando-se no momento em que o ganhador receber ou retirar a premiação.

Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na (o) residência do contemplado ou na sede da Massa Fm sem qualquer ônus aos contemplados.

Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam com a utilização de seus nomes, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, ao PROCON local e/ou aos órgãos conveniados em cada jurisdição.

A abrangência da promoção é Nacional. Só é permitida uma participação por CPF.

O(a)s ganhadores (as) serão escolhidos por uma comissão julgadora da Massa FM, sendo que, para fins de desempate, serão escolhidas as melhores respostas (frases) com base na criatividade, originalidade e adequação ao tema.

O presente regulamento ficará exposto no site da Massa FM (Mandatária), nas Redes Sociais e será afixado na sede da Mandatária.

  1. – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 23/04/2021 às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SQT.DTJ.STA

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