Os eleitores voluntários e convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral são isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no Estado.
A legislação beneficia o cidadão que participar do processo eleitoral em qualquer função desempenhada e definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e que tenha prestado serviço, por no mínimo, dois eventos eleitorais (primeiro e segundo turno, por exemplo).
A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de um documento expedido pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Rede Massa
RGM Administração de Valores LTDA – 35.287.923/0001-50
Avenida Paulista, 807 – 18º Andar
Cep: 01311-915
São Paulo-SP
[email protected]
WhatsApp Massa FM Ouvinte: 11 3509-9290