Empresas públicas e privadas deverão incluir um campo para identificar a raça e etnia dos funcionários registrados. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (24) como Projeto de Lei pelo presidente Lula.
Para o governo federal, a nova regra representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.
O preenchimento dos campos étnicos-raciais será feito pelo próprio trabalhador e constará nos seguintes documentos:
● Formulários de admissão e demissão;
● Formulários de acidente de trabalho;
● Registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
● Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
● Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;
questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Além disso, o projeto ainda prevê que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá fazer, a cada 5 anos, um levantamento para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos-raciais no setor público. A ação prevê a criação de melhores políticas públicas sobre o tema.
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