Candidatos e partidos foram incumbidos de orientar os colaboradores a evitar aglomerações, respeitar a capacidade máxima de ocupação dos locais visitados e dar preferência a organizar atos em espaços amplos e abertos. Segundo o Ministério Público, o não cumprimento das regras pelos partidos pode configurar crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A tendência é que os métodos tradicionais de campanha, como caminhadas e panfletagens na rua, por exemplo, diminuam e as publicações em redes sociais aumentem. Há regras para tudo isso estabelecidas pela Justiça eleitoral.
Mas o que se viu no iníco da campanha foi aglomeração em alguns eventos de candidatos, abraços e em, alguns casos, ausência do uso de máscaras.
A população pode fiscalizar e denunciar candidatos que descumpram as regras. As denpuncias podem ser feitas pela interet, no aplicativo Pardal, que é disponibilizado pelo site do TSE, presencialmente em cartórios eleitorais, no Ministério Público.
O candidato pode colocar adesivo com propaganda eleitoral em carros, motos e caminhões e também em casas e sacadas. O uso de alto-falante também é permitido, mas os carros de som e minitrio só são permitidos em carreatas e comícios.
É proibido colocar cartazes em bares e restaurantes e também em postes. Assim como é proibido compartlhar e publicar informações falsas e usar perfis falsos e robôs na internet. Os comícios em lives estão permitidos ate 12 de novembro.
Fonte: Sbtnews
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