Pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal vão pagar para fazer e receber transferências via Pix. A medida começa a valer a partir do dia 19 de julho, mas não afeta pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
Em nota, a Caixa informou que a tarifa cobrada será a menor do mercado, que já adota o sistema desde 2020:
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou o banco.
As cobranças por Pix serão aplicadas nas seguintes operações:
Pix Transferência
● o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
● envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
No Pix Transferência, será cobrado 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
Pix Compra
● recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
● recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nessa modalidade, a tarifa também será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Pix Checkout
● recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
● recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Nesse caso, a tarifação será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
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