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São Paulo | MASSA FM 92.9

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Curitiba adotou novas regras para amparar as atividades no município durante a pandemia do novo coronavírus. O Decreto 940, com validade desde terça-feira (21/7), atualizou o funcionamento para o comércio e outras atividades na capital. Especialmente, a intenção da Prefeitura de Curitiba é evitar que as pessoas saíam de casa no fim de semana, para evitar a propagação do novo coronavírus.

Comércio de rua não essencial: fechados no fim de semana. Atendimento ao público está liberado entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira;

Shopping centers: fechados no fim de semana. Atendimentos liberados de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h;

Galerias e centros comerciais: fechados no fim de semana. Atendimento ao público está liberado entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira;

Restaurantes e lanchonetes: Abertos no sábado até as 22h. Aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru;

Mercados, supermercados e hipermercados: abertos sábado sem restrição de horário e fechados no domingo;

Panificadoras e padarias: Abertas sábado até as 22h, sem consumo no local. No domingo, abertas das 7h às 18h, também sem consumo no local;

Comércio de produtos e alimentos para animais: Abertos sábado sem restrição de horário e domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru;

Feiras livres: serviço suspenso no fim de semana;

Serviços não essenciais (escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais): podem funcionar no sábado sem restrição de horário e devem fechar no domingo;

Lojas de material de construção: abertas sábado e fechadas no domingo

Seguem suspensas todos os dias da semana as seguintes atividades:

-Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
-Bares e atividades correlatas
-Parques e praças esportivas
-Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
-Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área.

 

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