Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência vai até o dia 5 de dezembro.
Já para os eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições, o prazo para fazer a justificativa vai até o dia 7 de janeiro de 2025.
Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado à zona eleitoral responsável pelo título.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
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