O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta quinta-feira (12) o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).
A medida revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.
A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratiza a comercialização de carros usados e simplifica o processo de venda entre particulares.
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