O FGTS reduziu de 12 para seis o número de prestações em atraso para financiamento imobiliário que podem ser quitadas com recursos do fundo de garantia.
Até maio, o limite de parcelas era de três em atraso, passando para 12 ainda naquele mês e, agora, ficando permanente o limite de seis prestações.
Os abatimentos permitidos são em até 80% de cada parcela, para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, além de outras restrições.
As outras regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais permanecem iguais.
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