Devido as eleições, a partir desta terça-feira (27), ninguém poderá ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante.
Desde 17 de setembro isso já acontecia para qualquer candidato que disputa um cargo no pleito de 2022.
No caso dos eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Entre eles, se encaixam no caso de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo, ou por desrespeito a salvo-conduto (atrapalhar o voto de outro eleitor).
A imunidade é válida até 48h após o término das eleições, no dia 4 de outubro.
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